Relógio

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Voto em Trânsito só para eleitores cadastrados

O eleitor que pensa em viajar durante o final de semana do dia 31 de outubro e o Feriado de Finados (dias 1 e 2 de novembro) e fazer uso do voto em trânsito, para o segundo turno das eleições no dia 31 de outubro poderá enfrentar problemas.

De acordo com a Justiça Eleitoral o voto em trânsito é permitido somente nas capitais dos estados brasileiros e direcionado aos eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral e que se cadastraram até o dia 15 de agosto para poder fazer uso dessa alternativa.

A Justiça Eleitoral registrou 76.528 pedidos de eleitores interessados em votar no segundo turno fora de seus domicílios eleitorais.

O voto em trânsito para presidente foi permitido a partir de uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano. Os demais eleitores que não se cadastraram e estão fora de seus domicílios eleitorais terão que justificar a ausência em uma seção eleitoral.

Vale lembrar que a ausência tem que ser justificada tanto no primeiro como no segundo turno, ou seja, deve comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa recepxora de justificativa, nos dias 03/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou um dos seguintes documentos de identificação com foto como: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; passaporte ou carteira nacional de habilitação (com foto).

No primeiro turno- Segundo o TSE O índice de abstenção entre os eleitores que votaram em trânsito foi menor que entre os que votaram em seu domicílio: 17,82% contra 18,12%, respectivamente.

Os eleitores que votaram em trânsito também tiveram índices muito reduzidos de votos nulos e brancos: 1,43% e 0,67%, respectivamente, contra média nacional de 5,51% e 3,13%.

Nenhum comentário:

Postar um comentário