Relógio

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Juiz condena empresa e ex-prefeito sobre doação de área no Albatroz

Falta de licitação, violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e improbidade e enorme prejuízo ao município de Bertioga. Esses foram alguns dos motivos relatados pelo juiz de direito da 1ª Vara do Fórum de Bertioga Rodrigo de Moura Jacob, na sentença sobre a ação popular nº 399/08, movido pela munícipe Rosana Diaz Garcia.

Na ação, a munícipe alega que a falta de licitação no caso da doação do terreno municipal para a Holding 3MS Administradora de Bens Ltda, que instalaria a rede de supermercado Shibata em um terreno no Jardim Albatroz, em troca da construção de um novo mercado de peixes.

Com a decisão, o magistrado condenou o ex-prefeito de Bertioga, Lairton Gomes Goulart e a Holding 3MS Administradora de Bens Ltda a pagarem todas as custas e despesas processuais. Rodrigo de Moura Jacob, declarou nulo o ato administrativo que doou a área em questão para a empresa. O magistrado não condenou a prefeitura, que julga ser a mais prejudicada no caso, a Câmara e os vereadores da época.

A sentença

A sentença foi assinada no último dia 20 de outubro, e conta com algumas opiniões bem marcantes do juiz de direito. Para o magistrado, “É certo também, que a lesividade ocorreu não só no momento em que se doou extensa área pública a uma empresa particular com encargo totalmente desproporcional, mas também, pelo fato de um dos encargos ser a construção de um mercado de peixes onde a empresa particular teria o direito de explorar por longos anos o local repassando apenas 10% dos valores dos alugueres para o Município”.

Jacob não para por aí. Ainda na sentença ele explica o motivo pelo qual decidiu tornar nula a lei 778/07. “Não se trata de lei genérica com interferência na vida de todos e sim lei especificamente criada com o fim único de beneficiar uma empresa particular, em prejuízo de toda a coletividade e até mesmo ferindo o direito de concorrência, pois outros supermercados ao se instalarem na cidade tiveram despesas que o Supermercado Shibata não teria. Discute-se no presente feito a legalidade da doação de área pública a ente particular sem motivo justificável que fere a Lei Federal de Licitações”.

Casos passados

Ainda em sua sentença, Jacob direcionou um tópico com os precedentes históricos relevantes para o julgamento da lide. Neste tópico, o juiz aborda casos de contratação com dispensa de licitação na administração do ex-prefeito Lairton.

Jacob cita o caso das contratações do IDORT, IPPP e IPEP, que juntos somam quase R$ 15 milhões e renderam processos e foram questionadas e consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Além dos três casos, o juiz cita ainda as duas tentativas barradas do concurso público, que teve empresas contratadas sem licitação.

O juiz também aproveitou para expor a sua impressão sobre Bertioga. “Diversamente do que se pensa, Bertioga não tem a menor infra-estrutura, é cidade com enormes deficiências, não havendo em grande parte sequer rede de esgoto, porém, é comum associá-la a Riviera de São Lourenço local de extremo luxo e estrutura, porém são dois mundos totalmente diversos, vez que Riviera é apenas um bairro de Bertioga (e não um condomínio como se pensa) administrado por uma associação altamente competente, e excluindo mais alguns condomínios de luxo, o resto da cidade infelizmente não tem boa estrutura, e os fatos narrados que são essenciais para o bom julgamento do feito demonstra que muita coisa foi feita de forma a violar as normas legais”.

Nessa afirmação, a única coisa equivocada é na parte em que o magistrado diz que a Riviera é um bairro. O loteamento pode ter crescido, mas continua fazendo parte do bairro São Lourenço.

O magistrado também declarou ser “pífia” a contrapartida proposta ao Supermercado Shibata, ao construir um novo mercado de peixes. “O interesse público que ensejou a edição da lei e por conseqüência a doação com encargo de uma área enorme para a empresa privada se deu pelo fato de que a construção de um novo mercado de peixes na entrada da cidade traria benefícios enormes para o Município, pois, turistas poderiam com mais facilidade comprar peixes. Nada poderia ser mais pífio.

Apenas para se ter uma idéia, mercado de peixes nada mais é do que uma grande construção com divisórias, chamadas de Box, onde os comerciantes vendem seus peixes; exemplo típico é o mercado de peixes de Santos, ao lado da balsa. Referida construção é de baixíssimo custo, vez que não há qualquer complexidade ou luxo na construção, pois, como dito, é nada mais do que um enorme galpão sem grandes acabamentos.

E se o próprio município construísse o novo mercado o dinheiro gasto, de forma alguma iria prejudicar as finanças da cidade, vez que, além de ser um custo baixo de construção, os comerciantes pagariam aluguéis para explorar os boxes, e em dois ou três anos, o valor investido estaria mais do que pago, e a partir de então todo o lucro entraria nos cofres públicos; mas com a doação da área, caberia a empresa privada explorar o mercado por longos 15 anos recebendo 90% dos alugueres, repassando apenas 10% ao Município”.

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