Relógio

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Campanha Destinação Criança pode beneficiar entidades de Bertioga

A Campanha Destinação Criança, que estimula a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) dos nove municípios da Baixada Santista, foi lançada oficialmente, no último dia 9, em Santos, e contou com a presença do prefeito de Bertioga, Mauro Orlandini.

A expectativa deste ano é superar os R$ 5 milhões arrecadados em 2008. De acordo com o prefeito, a idéia é apresentar a campanha para os empresários de Bertioga e mostrar a importância da iniciativa para o desenvolvimento de projetos nos municípios. “é preciso investir no futuro de nossas crianças”.

A pessoa física, que declara pelo modelo completo, pode destinar até 6% do imposto devido e a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, até 1%. O valor calculado será deduzido na próxima declaração do IR. Os interessados podem acessar o site www.destinacaocrianca.org.br e seguir os procedimentos para gerar o boleto, que deve ser pago em qualquer agência bancária.

Por meio da campanha, os CMDCAs da Baixada Santista contarão com mais recursos para apoiar e desenvolver programas e projetos que visem à garantia de direitos das crianças e dos adolescentes.

A Campanha Destinação Criança surgiu da articulação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - Rede CMDCAs dos nove municípios da Baixada Santista, tendo como facilitador a Receita Federal da região de Santos.

O imposto de renda é a principal fonte de recursos dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma os CMDCAs da Baixada Santista contarão com mais recursos para apoiar e desenvolver Programas e Projetos que visem à garantia de direitos das crianças e dos adolescentes.

Outra vantagem é a possibilidade que o contribuinte tem em acompanhar onde seu imposto está sendo aplicado, com a garantia de que esses recursos estarão sendo aplicados em sua cidade ou região.

Para ter acesso aos recursos destinados aos fundos municipais do CMDCA, as entidades devem estar devidamente instituídas no Município e apresentar projetos que atendam, exclusivamente, crianças.

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