Relógio

domingo, 29 de maio de 2011

Bertioga reprova contas do ex-prefeito Lairton

Por seis votos a três, as contas de 2008 do ex-prefeito de Bertioga Lairton Gomes Goulart (2001-2008) foram reprovadas ontem pela Câmara.O Legislativo acatou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que recomendava sua rejeição. A decisão deixa o ex-prefeito inelegível pelo período de oito anos, mas ele ainda pode recorrer baseado em aspectos processuais, encontrando brechas na forma como o julgamento ocorreu, por exemplo.


Pelo menos temporariamente, a decisão de quarta inviabiliza as intenções de Lairton na disputa pela Prefeitura em 2012, pois seu nome circula nos bastidores políticos da Cidade como provável pré-candidato. Filiado ao Partido da República (PR), Lairton tem o apoio do presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e atual vice-prefeito de Bertioga, Eduardo Pereira.

Na Câmara, sua base garantiu votos a seu favor, que ficaram a cargo de Ney Lyra, Alfonso Darie Taciano Goulart, todos do PRP. Ele não compareceu ao julgamento político de suas contas na Câmara, que estava lotada tanto interna como externamente. Mas encaminhou sua defesa, que foi lida emp lenário. O ex-prefeito alegou, sucintamente, que houve incoerência no parecer no TCE, uma vez que a Administração apresentou superávit.

É a terceira vez que a Câmara reprova as contas de Lairton. As outras foram as referentes aos anos de 2004 e2005.Curiosamente, o TCE aprovou os números desses exercícios e rejeitou as de 2007 e 2008. Em 2006oLegislativochegouacassar o mandato de Lairton por causa de irregularidades, entre elas a forma como foi feita a Festa do Índio.

O processo ainda não teve desfecho na Justiça. Parecer do conselheiro do TCE, Renato Martins Costa, apontou, dentre os problemas da gestão Lairton, a insuficiente aplicação de recursos no Ensino, Magistério e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As despesas com o ensino corresponderam a 13,56% da receita arrecadada, enquanto a Constituição Federal determina 25%. O Governo aplicou ainda 88,72% dos recursos recebidos pelo Fundeb, ante 95% determinados pela legislação. Além disso, houve desobediência ao princípio da transparência, já que o Balanço Patrimonial registrou em conta genérica (diversos) as pendências relativas à Dívida Judicial, sem detalhamento.

O relatório apontou ainda, por exemplo, dispêndios com festas sem as respectivas prestações de contas e sem indicação do gerenciamento dos eventos.

O TCE observa que 178 unidades construídas em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) não se encontravam ocupadas pelos mutuários.

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